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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPIRANGA.

DIA: 15/03/2023 HORÁRIO: 19:30 ENDEREÇO: APAE DE IPIRANGA

Mailis Anita Taborda Puglia

15/02/2023

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A Associação

de Pais e Amigos dos

Excepcionais de Ipiranga, neste ato representada

por seu(sua) Presidente,

Sr.(a). Patrícia Ribeiro, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo

35, II, do Estatuto,

para fins do artigo 25, 1, CONVOCA

todos os associados, através

do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada

no 15/03/2023 às 19:00 horas, do dia 15 de Março de

2023, às 19:00 horas

em primeira convocação e às 19:30 horas

e trinta minutos, em segunda

convocação, (atenção:

a segunda convocação deve ser obrigatoriamente

meia hora depois conforme determina

o artigo 24, §2°) a ser realizada em

(endereço, se presencial

ou link se virtual)

com a seguinte ordem do

dia:

1. Homologar

as alterações estatutárias deliberadas pelo

Conselho de Administração

da Federação Nacional das APAES

em 14 de dezembro de 2022.

 A Assembleia Geral

será constituída pelos associados especiais

e contribuintes que a ela comparecerem,

quites com suas obrigações sociais

e financeiras. (art.23)

Terão o

direito de votar

os associados especiais que comprovem

a matrícula e a frequência

regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas

de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a

adesão ao quadro de associados

da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em

dia com suas obrigações sociais

e financeiras. (art. 23, §1°).

No caso

de procuração, esta deverá

ter firma reconhecida em cartório,

sendo que o outorgante e

o outorgado deverão ser associados

da Apae. (art. 23, §2o)

 Não se admitirá

mais de uma procuração por

associado especial ou

contribuinte. (art. 23, §3°).

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira

convocação, com a presença

da maioria dos associados,

e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo

ambas constarem dos editais de

convocação, e nos termos

do art. 25, 1, para a

finalidade de homologar

as alterações do estatuto,

será exigido o voto concorde

da maioria simples dos associados

da Apae na Assembleia Geral

Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).


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