Giovanna Brandão
22/07/2021
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O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) é dirigido a entidades e instituições privadas, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, de todo território nacional, que desenvolvam ações voltadas para a melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
É importante ressaltar que instituições cujo cadastro já foi aprovado e publicado pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União em anos anteriores, não precisam renovar o cadastro. As instituições podem verificar se possuem cadastro no portal do Ministério da saúde.
Como realizar o cadastro?
Para que o cadastro seja realizado, é obrigatória a apresentação de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
A documentação deve ser enviada à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde por meio de ofício assinado pelo dirigente da instituição que pleiteia o cadastro, nas modalidades de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX. Além dos documentos impressos, é preciso enviar um pen drive ou CD/DVD com toda a documentação em formato PDF, de acordo com as seguintes especificações:
A entidade também pode enviar a documentação para o endereço eletrônico pronas@saude.gov.br ou realizar a entrega presencial no Protocolo Central do Ministério da Saúde.